APRENDIZADO
Entende-se por aprendizagem a aquisição e o desenvolvimento pelo aluno de conhecimentos previstos no programa da disciplina.
FREQUÊNCIA
Entende-se por freqüência a assiduidade às aulas teóricas e práticas e aos exercícios previstos na programação da disciplina.
A verificação e registro da freqüência é de esponsabilidade do professor e seu controle, da secretaria de registros acadêmico.
Será reprovado na disciplina o aluno que deixar de comparecer a mais de 25% (vinte e cinco por cento) do total das aulas ministradas durante o período letivo.
AVALIAÇÃO
Entende-se por avaliação o processo contínuo e cumulativo de conhecimentos e habilidades que expressam o rendimento escolar do aluno através da média parcial semestral composta de 3 avaliações parciais convertidas em notas numa escala de 0 (zero) a 10 (dez), permitindo fracionamento até a segunda casa decimal.
Em cada disciplina serão realizadas três avaliações parciais e uma prova final, que expressarão o resultado final da aprendizagem.
O aluno que for impossibilitado de comparecer a qualquer prova para composição de avaliação, poderá requerer ao Coordenador do Curso a realização da segunda chamada, observando um prazo de três (3) dias úteis, contados da data de sua realização.
Ao aluno que não participar da verificação e não requerer a segunda chamada, dentro dos prazos estabelecidos, será atribuído nota 0 (zero).
AFERIÇÃO
Será considerado aprovado o aluno que comparecer a pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do total das aulas ministradas durante o período letivo, vedado o abono de faltas, salvo os casos previstos em lei.
O rendimento escolar dos alunos será apurado, ao final de cada período letivo, individualmente e por disciplina, em função da ASSIDUIDADE e da APRENDIZAGEM, sendo ambas eliminatórias.
Será aprovado na disciplina o aluno que obtiver:
I – Média Parcial igual ou maior do que 7,0 (sete)
II – Média Final igual ou maior do que 6,0 (seis).
A Média Parcial será calculada de acordo com a seguinte expressão:
MP = (A1 x 2 + A2 x 3 + A3 x 4)/9
MP = média parcial
A1 = nota da 1ª avaliação
A2 = nota da 2ª avaliação
A3 = nota da 3ª avaliação
RECUPERAÇÃO
Estará automaticamente reprovado na disciplina o aluno que obtiver média parcial menor que 4,0 (quatro).
A realização da prova final será facultativa para o aluno que obtiver média parcial (MP) igual
ou maior que sete (7,0).
A prova final terá caráter cumulativo.
A MÉDIA FINAL para alunos que se submeterem a 4ª avaliação será calculada de acordo com a seguinte expressão:
MF = ((6x MP) + (4x PF))/10
MF = média final
MP = média parcial
PF = prova final
REVISÃO
Os resultados das verificações de aprendizagem deverão ser apresentados e analisados em classe pelo professor.
É obrigatória a divulgação, pelo professor da disciplina, dos resultados de cada avaliação no prazo máximo de oito (8) dias úteis contados da aplicação da verificação.
É garantido ao aluno o direito de vista de prova ou trabalho realizado, requerido à Coordenação do Curso.
Ao aluno é permitido revisão dos resultados de qualquer verificação.
A revisão será requerida ao coordenador do curso, no prazo máximo de três dias úteis, contando da data de publicação do resultado.
O pedido será por escrito, no qual deverá constar o motivo da insatisfação.
O coordenador constituirá uma banca examinadora composta de três professores, os quais revisarão e darão parecer conclusivo, sendo permitida a presença do professor e do requerente.